29/11/2022
Insights a partir do Meetup com Luís Werlang da Inova Pictor
De forma geral, algumas coisas tem proteção e outras não. Uma coisa é importante frisar: ideias, na forma mais abstrata, não são registráveis, o que é registrável é o que vai decorrer daquela ideia. Desta forma, não tem como impedir o surgimento de outros serviços ou produtos semelhantes – não é possível ser o detentor exclusivo de uma ideia. O diferencial é o modelo de negócio.
Não há como proteger uma ideia, mas o que deriva dela: um app, marca, um produto, um hardware.
Para contextualizar quando a gente fala em propriedade intelectual a gente tá falando de um campo muito maior do que propriedade industrial, normalmente se faz uma confusão com relação a isso.
A Propriedade Industrial é o que está relacionado a marcas, indicações geográficas, desenhos industriais e patentes. A Propriedade Intelectual engloba o direito autoral, a propriedade industrial e a proteção sul generis.
No desenvolvimento de um app ou uma ideia que depois vai ser materializada em um produto físico ou digital.
Importante: se há uma equipe que teve uma participação intelecto-criativa no desenvolvimento daquela ideia, estas pessoas são coautoras, mesmo sendo contratadas via CLT ou PJ. Elas fazem parte de um contexto, de forma que, obrigatoriamente, deva existir um contrato entre as partes especificando, inclusive, o que é feito com a propriedade intelectual gerada no desenvolvimento de um projeto.
É importante levar em consideração que o contrato é o que vai garantir que a empresa terceirizada para desenvolver o software não tenha nenhum direito patrimonial sobre ele. De forma que a startup possa em outro momento licenciar, explorar de outras formas e proceder com alterações, mantendo a tônica da autoria de quem iniciou o trabalho.
Quando há um terceiro envolvido é importante que isso seja observado
Exemplo: como eu posso registrar uma metodologia?
Primeiro aspecto da legislação: metodologias, regras de jogo ou qualquer produção textual que seja a materialização de uma ideia que não esteja em um produto, ela não é protegida como patente ou como marca. É possível proteger o nome da metodologia como marca. Se existe um aplicativo que faça a gestão de dados, é possível registrar o software. E a metodologia em si é protegida pelo direito autoral. A pessoa vai dizer que é autor do material e isso dá dois tipos de direito que ela pode explorar
Um símbolo, um logotipo de uma empresa, um nome fantasia, personagens de empresas (são protegidos como marca figurativa, não precisa ter letra ou nome, mas tem proteção por ser um personagem que representa a marca, como o nosso robô da Inova Pictor).
Dica: A razão social da empresa não é tratada como registro de marca, mas pode ajudar em uma discussão posterior sobre o tempo de uso da marca. Uma recomendação é sempre colocar o nome junto à razão social, porque já é uma forma de materializar no tempo e espaço que aquela empresa já atuava com aquele nome antes do registro de marca.
Uma outra diferença é que a razão social tem proteção nos limites do estado, pela junta comercial e o registro de marca tem a proteção em todo o território brasileiro.
Observação: A marca e o produto podem ser dois registros diferentes. A marca enquanto empresa, que desenvolve novas tecnologias, produtos e serviços e o que foi sendo gerado como produto, que pode ser digital ou físico, e que vai ter um nome para ser reconhecido no mercado.
Já o desenho industrial se aplica mais a questões de produto, mas não só isso. Por exemplo, toda a interface de um site ou aplicativo, os ícones, podem ser protegidos por desenho industrial, porque o que está em questão é a forma visual daquilo que está se solicitando registro.
As patentes são melhorias substanciais de um produto que já exista, com um salto de inovação, especialmente na questão funcional, processo de fabricação, um produto com novas funções ou um produto completamente diferente.
Um aplicativo pode ser uma patente? Não, o aplicativo por si só não pode ser protegido por uma patente. Vai ser um registro de software, pode ser um desenho industrial e também o nome enquanto registro de marca, mas uma patente não. Isso porque um dos requisitos para patente é a aplicação industrial, e requisitos como atividade inventiva e poder ser materializado e produzido de forma serial.
Tudo o que envolve projeto em si pode ser protegido por direito autoral. Ex: Artigo acadêmico, e-book, história em quadrinhos.
O registro de software transita entre a propriedade industrial e o direito autoral porque o que é considerado hoje para registro de software em termos de legislação é o código fonte. O código fonte é a tônica da proteção do registro de software.
Dica: Quando for fazer o registro de software, não incluir somente o código fonte, mas colocar todos os gráficos, as informações relativas ao funcionamento, print das telas, tudo o que está relacionado a este conjunto, porque se for preciso, estes dados ajudam na comprovação.
O que não é protegido pela lei do direito autoral ou da propriedade industrial se trata como segredo industrial. Ex: Fórmula de bebidas, receita de alimentos.
Nome empresarial, regras de jogo, domínio de internet.
Dica: incluir nos materiais de divulgação que todo o material é protegido pela Lei do Direito Autoral 9610/98.
Em suma, vai ajudar a abrir portas para a startup e na valoração da marca, agregando valor.
Categoria: VIBEE UNIMED
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